Objeto: Prestar serviços socioeducativos aos adolescentes em conflito com a lei, advertidos com medida socioeducativa de meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, as suas famílias, por meio de orientações individuais, atividades de grupos e acompanhamento familiar, visando desse modo, proporcionar condições e meios que possibilitem ao adolescente encontrar novas alternativas de vida que conduzam a modificação do seu modo de proceder e ao rompimento com a prática delituosa.